Liberdade de expressão e informação no período da Campanha Eleitoral
No decurso da campanha eleitoral não pode ser imposta qualquer limitação á liberdade de expressão de princípios políticos, económicos, sociais e culturais assim como não podem ser aplicadas às empresas que explorem meios de comunicação social, nem aos seus agentes, quaisquer sanções por actos integrados na campanha eleitoral.
Esse direito tem de ser visto numa perspectiva mais ampla e que vem consagrada na Constituição da República, no seu artigo 48, ou seja, a proibição de censura à liberdade de expressão que compreende a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais e ao direito à informação.Por outro lado, abrange ainda a liberdade de imprensa que compreende a liberdade de expressão e de criação dos jornalistas, o acesso às fontes de informação, o direito de criar jornais, publicações e outros meios de difusão.
Fonte: Conselho superior da comunicação social
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